A retoma do turismo obrigou a implementação de novas restrições de viagem, novas metodologias, procedimentos e muitos requisitos que terás de cumprir enquanto viajante. A Região Autónoma dos Açores não ficou indiferente e, por isso, viemos ajudar-te a compreender todas as restrições de viagem para os Açores.
Viajar para o território da Região Autónoma dos Açores é preciso realizar algumas etapas e, devido a isso, aconselhamos desde já que a viagem seja planeada com alguma antecedência (no mínimo, 3 semanas!).
Para que esta viagem corra da melhor forma possível e para que consigas viajar em segurança, protegendo-te a ti e aos restantes passageiros do teu voo, segue os seguintes passos e lê as respetivas dicas que vamos dar.
Atualmente, todos os viajantes (independentemente do país de origem) que queiram entrar em qualquer ilha deste arquipélago – seja por via aérea ou marítima– têm de realizar um teste de despiste à COVID-19 (RT-PCR), sendo portanto um requisito obrigatório.
Este teste é pago pelo Governo Regional dos Açores, em virtude da medida de promoção do Turismo. De tal forma que é realizado em laboratórios com os quais o Governo possui um protocolo.
Assim, existem 2 opções para realizar o teste:
– Realizar 72h antes do voo no local que melhor te convir; (opção mais comum e que facilita todo o processo)
– Ou realizar no aeroporto da ilha para o qual vais viajar. Sendo que terás de esperar pelo resultado do teste no hotel de tall forma que não poderás sair do mesmo até novas indicações. Por certo, não será uma opção prática e rentável.
Posto isto, deverás seguir os seguintes passos:
1º – Marcar o teu voo para a ilha escolhida. (consulta o artigo das 8 regras essenciais para encontrares voos baratos)
Após isto, deverás imprimir o comprovativo de pagamento bem como o bilhete/itinerário que a companhia aérea irá fornecer. Deves imprimir cada um dos documentos para cada pessoa que vai viajar, mesmo que o pagamento tenha sido feito em conjunto ou não.
A apresentação destes documentos tem de ser feita em formato de papel. Pelo que, se não tiveres os mesmos ou se ainda não marcaste os teus voos, não poderás avançar para o passo seguinte.
2º – Marcar o teste no local que for mais conveniente para ti.
Dentro da vasta lista de laboratórios que o governo dos açores possui parceria, escolhe um local que for mais cómodo para ti. Para tal, podes consultar o documento no link abaixo.
Para marcares o teste basta ligares ou mandares um mail para o local que pretendes efetuar o mesmo. Posteriormente, irão pedir-te todos os documentos necessários bem como informações como (número do cartão de cidadão e de utente).
Nota importante: O teste deve ser realizado, no MÁXIMO, 72h antes do voo. De tal forma que deves fazer os cálculos a partir da hora do voo de partida. A melhor dica que podemos dar é para tentares marcar o teu teste 48h antes do voo.
3º – Realizar o teste no local, data e hora determinada.
Deverás levar os documentos acima referidos impressos bem como o cartão de cidadão. O teste é rápido e apenas faz uma pequena impressão.
4º – Após receber o resultado, preencher o formulário online.
– Se o resultado for positivo, obviamente que não poderás viajar para os Açores.
– Se o resultado for negativo, deves preencher o formulário de localização de passageiros para que o procedimento à chegada seja mais rápido e poderás preparar o resto da tua viagem.
5º – Caso fiques mais de 7 dias na ilha, deverás realizar um 2º teste.
Não te esqueças que se permaneceres 7 (inclusive) ou mais dias nos Açores terás que repetir o teste ao 6º dia. O agendamento deste teste poderá ser feito de 3 formas diferentes:
Esperares que as autoridades de saúde locais te contactem; Marcar o 2º teste assim que chegares à ilha; E, por último, marcares o teste antes de ires de viagem. Para tal, basta ligares para as unidades de saúde das diferentes regiões e ilhas dos Açores.
Por fim, é ainda importante referir que a data do 2º teste começa a contar na data em que realizaste o 1º teste para viajar para os Açores.
Estas restrições de viagem assim como todo este procedimento aplica-se para qualquer uma das outras nove ilhas dos Açores.